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Vida e morte da democracia: John Keane e os desafios do Brasil

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Por Armando Ribeiro

 

Uma democracia pode conservar suas cerimônias e, ainda assim, perder parte de sua vitalidade. As urnas continuam recebendo votos, os discursos invocam a vontade popular e as instituições mantêm seus nomes. A questão decisiva, porém, permanece: quem exerce o poder pode ser efetivamente fiscalizado, contestado e responsabilizado?

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Essa pergunta oferece uma entrada para Vida e morte da democracia, do pensador político australiano John Keane. Publicada originalmente em 2009, a obra percorre a história das experiências democráticas e examina sua vulnerabilidade. A democracia aparece como uma construção histórica sujeita a transformações, conflitos e retrocessos, cuja continuidade depende da ação humana.

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Keane é professor de Ciência Política da Universidade de Sydney. Estudou na Universidade de Adelaide e realizou seu doutorado na Universidade de Toronto, sob a orientação de C. B. Macpherson, importante estudioso da teoria democrática. Sua trajetória intelectual reúne investigações sobre representação, sociedade civil e controle do poder. Esse percurso ajuda a compreender a amplitude de sua abordagem: examinar a democracia exige observar tanto as instituições estatais quanto as relações sociais que permitem ou dificultam a fiscalização de seus dirigentes.

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A narrativa de Keane questiona a imagem de uma democracia que teria nascido pronta em Atenas e avançado progressivamente até o presente. O autor identifica antecedentes de práticas assembleares em sociedades anteriores à experiência ateniense e desloca o olhar para além da história europeia. Essa interpretação deve ser entendida como uma tese historiográfica: reconhecer antecedentes de deliberação coletiva não significa equipará-los às democracias constitucionais contemporâneas. Sua contribuição está em mostrar uma trajetória mais plural e descontínua do que sugerem as narrativas escolares.

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Entre as contribuições centrais do livro está o conceito de democracia monitória. Keane utiliza a expressão para caracterizar a expansão, sobretudo depois de 1945, de mecanismos de fiscalização que ultrapassam as eleições e os parlamentos. O poder passa a ser acompanhado por diferentes organizações, iniciativas e espaços públicos, capazes de expor abusos e exigir explicações. A fiscalização alcança também o poder empresarial, com consequências relevantes para a vida coletiva.

Nessa perspectiva, votar continua indispensável, mas o exercício da cidadania se prolonga entre uma eleição e outra. A escolha de representantes precisa conviver com a possibilidade de investigar decisões, conhecer informações e contestar condutas. O eleitor autoriza o exercício temporário de uma função; essa autorização não transforma o governante em proprietário do Estado.

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Ao aproximar esse argumento do Brasil, encontramos uma história marcada por interrupções e reconstruções institucionais. Em 1937, Getúlio Vargas dissolveu o Congresso e impôs a Constituição do Estado Novo. Em 1964, a ruptura militar interrompeu a experiência democrática iniciada sob a Constituição de 1946. A Constituição de 1988 tornou-se um marco da reconstrução democrática e da ampliação de direitos após o regime militar. Esses episódios impedem que tratemos a liberdade política como uma conquista irreversível.

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A experiência brasileira também permite visualizar o sentido da participação para além das urnas. Audiências públicas, consultas e mecanismos de participação cidadã oferecem oportunidades de acompanhar e influenciar decisões. A própria atuação institucional de fiscalização pode incorporar contribuições da sociedade, como propõe o referencial de participação cidadã do Tribunal de Contas da União. São exemplos que podemos interpretar à luz da democracia monitória, embora sua existência formal não assegure, por si só, participação efetiva.

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É justamente nesse ponto que a leitura exige espírito crítico. Um país pode possuir numerosos órgãos de controle e continuar oferecendo pouca clareza ao cidadão. A quantidade de instituições não substitui sua independência, sua competência e a possibilidade de compreender suas decisões. Fiscalizar deve produzir informação verificável e responsabilidade pública.

Surge, então, uma pergunta incontornável: quem fiscaliza os fiscalizadores?

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Aplicada ao Brasil, essa questão alcança Executivo, Legislativo e Judiciário, além dos demais órgãos que exercem autoridade pública. A independência necessária ao desempenho de uma função precisa coexistir com transparência, fundamentação e limites institucionais. A proteção da democracia perde coerência quando qualquer autoridade reivindica para si uma imunidade permanente à crítica.

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Essa é uma ponderação analítica sobre o alcance do modelo: ampliar a fiscalização pode contribuir para conter abusos, mas também exige examinar a legitimidade e os procedimentos de quem fiscaliza. O controle democrático precisa preservar as condições para que o cidadão compreenda, questione e acompanhe o próprio funcionamento dos mecanismos de controle.

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Outro paralelo relevante aparece na personalização da política. Quando o eleitor passa a avaliar toda conduta pela identidade de quem a pratica, os princípios tornam-se instáveis. Um abuso antes condenado pode ser tolerado quando favorece um aliado; uma garantia antes defendida pode parecer dispensável quando protege um adversário.

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O problema, nesse caso, é a substituição de critérios públicos por lealdades pessoais. A maturidade democrática exige sustentar regras inclusive quando seus resultados nos desagradam. Defender a liberdade de expressão, o direito de oposição e a responsabilização por abusos requer uma disposição que ultrapasse a conveniência eleitoral.

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Também precisamos distinguir conflito de destruição institucional. Uma democracia comporta divergências profundas sobre economia, religião, educação e costumes. Seu funcionamento depende da capacidade de processar essas diferenças sem eliminar o direito de participação dos que pensam de outra maneira. O adversário continua pertencendo à comunidade política.

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Ler Vida e morte da democracia a partir do Brasil significa, portanto, deslocar parte de nossa atenção das personalidades para as condições do exercício do poder. Quem decide? Com quais limites? Que informações oferece? A quem responde? Como seus erros podem ser corrigidos?

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A força da obra está em devolver essas perguntas ao centro da vida pública. A democracia precisa de cidadãos capazes de escolher seus representantes e de continuar examinando suas ações depois da vitória.

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Talvez essa seja uma de suas lições mais exigentes: o compromisso democrático se revela quando cobramos daqueles em quem votamos o mesmo respeito aos limites que exigimos de seus adversários.

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Referência principal: KEANE, John. Vida e morte da democracia. Lisboa: Edições 70, 2009.

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